TJSP - 0018034-92.2010.8.26.0577
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018034-92.2010.8.26.0577 (577.10.018034-7) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ana Luiza do Amaral Morais -
Vistos.
Pleiteia a executada o desbloqueio das quantias constritas às fls. 63/65.
Alega que a constrição recaiu em conta salário, que continha valor inferior a 40 salários mínimos, e a conta corrente que é destinada ao recebimento de renda decorrente do seu trabalho autônomo de psicóloga.
O artigo 833, IV e X do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados às 67/148 e 152, para determinar o desbloqueio dos valores constritos.
No mais, considerando a ausência de intimação da exequente pelo Portal Eletrônico, providencie a serventia emissão do ato e aguarde-se pelo prazo de manifestação.
Int.
São José dos Campos, 22 de agosto de 2025. - ADV: ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS (OAB 197578/SP) -
02/09/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:31
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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22/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:34
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/11/2024 15:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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31/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/10/2024 13:59
Bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 09:54
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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24/08/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 10:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/08/2022 15:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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20/06/2022 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2022.
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18/12/2020 18:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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05/08/2020 15:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/08/2020 15:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/03/2020 15:02
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/02/2020 14:34
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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21/02/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2018 12:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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13/04/2018 12:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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16/02/2018 13:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/01/2018 14:44
Conclusos para despacho
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13/11/2017 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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13/11/2017 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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13/11/2017 13:26
Transferência de Processo - Saída
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18/01/2016 13:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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01/10/2015 16:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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29/09/2015 14:31
Proferido Despacho
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15/09/2015 16:56
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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15/09/2015 16:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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31/07/2015 15:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/02/2015 12:34
Embargos Infringentes Não-acolhidos - Sentença Resumida
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07/02/2015 11:00
Conclusos para decisão
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07/02/2015 10:00
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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15/12/2014 17:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/11/2014 16:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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29/07/2014 18:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2014 17:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
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26/07/2014 12:38
Conclusos para julgamento
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26/03/2013 00:00
Expedição de Carta.
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26/03/2013 00:00
Expedição de Carta.
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26/03/2013 00:00
Expedição de Carta.
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26/03/2013 00:00
Expedição de Carta.
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26/03/2013 00:00
Expedição de Carta.
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25/03/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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07/03/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2013 00:00
Proferido Despacho
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09/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
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07/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2010 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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17/11/2010 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/06/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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06/05/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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