TJSP - 1003119-88.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003119-88.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Marília Sodré - Curso Beta On-line Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão dos contratos referentes aos cursos "Oficina de Laudos" e "Perito Judicial Veterinário", celebrados entre Letícia Marília Sodré e Curso Beta On-line Ltda.
Em consequência condeno a requerida, Curso Beta On-line Ltda, a restituir à requerente todos os valores pagos pelos cursos, a saber, R$ 476,40 (quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) pelo curso "Oficina de Laudos" e R$ 952,80 (novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) pelo curso "Perito Judicial Veterinário", totalizando R$ 1.429,20 (mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte centavos).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde o desembolso pela Nova Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais, elaborada pelo E.
TJSP, adequada nos termos da Lei n. 14.905/2024, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. (25/04/2025 - fl. 92) Condeno ainda a requerida, Curso Beta On-line Ltda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à requerente.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Nova Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais, elaborada pelo E.
TJSP, adequada nos termos da Lei n. 14.905/2024 a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DA MOTA MENDONÇA (OAB 131103/RJ), GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:00
Julgada Procedente a Ação
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18/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
06/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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