TJSP - 1001740-04.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001740-04.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jose Carlos Zamboti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de CONDENAR a parte ré à incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE 100% sobre o salário-base, referente ao quinquênio anterior ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo e a pagar as parcelas atrasadas do período de 1º/03/2013 a 15/01/2014.
Os valores devidos serão apurados por ocasião do cumprimento de sentença, mediante simples cálculos aritméticos.
Consectários legais em relação ao pagamento das parcelas em atraso, respeitada prescrição quinquenal: (i) Até 08/12/2021: Por se tratar de débito não tributário, a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA-E, desde os respectivos vencimentos, acrescidos de juros moratórios, desde a citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009, tudo conforme os termos definidos no Julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 870/947, submetido à sistemática dos recursos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal); (ii) De 09/12/2021 em diante, data de publicação da EC nº 113/2021: Para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Após o trânsito em julgado, deve incidir isoladamente a SELIC, que já alberga os juros e correção monetária.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c.c artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:37
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032876-69.2023.8.26.0071
Banco Bradesco S/A
Baio Metalurgica Eireli
Advogado: Luiz Carlos Rocha Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 15:01
Processo nº 1096399-36.2021.8.26.0100
Rt Comercio e Servicos de Criacao e Prod...
Luiz Antunes Maciel Mussnich
Advogado: Anderson Martins da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 13:15
Processo nº 1000747-05.2020.8.26.0301
Regis Cesar Santoro Patitucci
Marcos Roberto Delfino Santos
Advogado: Caio Augusto Zabeo Serzedello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2020 12:30
Processo nº 4000034-65.2025.8.26.0248
Tania Tireli de Campos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Francisco Carlos Tireli de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 11:45
Processo nº 0017763-68.2024.8.26.0100
Itau Unibanco SA
Confeccao e Representacao Alex Eireli
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2019 12:13