TJSP - 1010634-10.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010634-10.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Eletiva - Vilmar Prates de Santana -
Vistos.
Fls. 38/40: cumpra-se.
Diante do efeito suspensivo concedido nos autos do agravo de instrumento interposto pela autora, devolvam-se os autos ao juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, via distribuidor.
Int. - ADV: MARCOS LAZARO DUTRA (OAB 325902/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010634-10.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Eletiva - Vilmar Prates de Santana -
Vistos.
Determino que a parte autora adite o pedido inicial para retificação do valor atribuído à causa em consonância com o benefício patrimonial almejado (valor do tratamento médico), pois este não pode ser fixado apenas para fins fiscais em sede de juizados especiais, sob pena de indeferimento da exordial.
Ademais, para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, apresente documentos que comprovem sua renda mensal, tais como cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento, da última declaração de imposto de renda ou dos comprovantes obtidos junto ao site da Receita Federal da não entrega.
Fixo o prazo de quinze dias para o cumprimento da determinação supra.
Sem prejuízo, ante o Decreto Municipal nº 12.310/2019, solicite-se informações ao NAT (Núcleo de Apoio Técnico), no prazo de 48 horas (artigo 4º), acerca do fornecimento do procedimento cirúrgico pleiteado pela parte autora, instruindo-o com cópia de fls. 8/12.
Servirá o presente por cópia como ofício.
Com a juntada, dê-se vista à parte requerente para manifestação no prazo de cinco dias.
Após, tornem-se conclusos com urgência.
Int. - ADV: MARCOS LAZARO DUTRA (OAB 325902/SP) -
29/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:39
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:04
Declarada incompetência
-
19/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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