TJSP - 0003087-43.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:30
Mudança de Magistrado
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003087-43.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1003355-80.2025.8.26.0048) (processo principal 1003355-80.2025.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Decisão - Direitos da Personalidade - Ana Maria Marins Montefusco -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de decisão em que se busca a efetivação de tratamento médico urgente.
Com efeito, limitou-se o Município de Atibaia a informar o agendamento de exames de imagem para 18.09.2025, reconhecendo expressamente não possuir capacidade técnica para realização do procedimento cirúrgico devido à sua alta complexidade (fls. 83/94).
Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça indeferiu o efeito suspensivo pleiteado pela Fazenda Estadual no Agravo de Instrumento n. 3011697-93.2025.8.26.0000, mantendo-se íntegra a eficácia da decisão recorrida (fls. 78/82).
Diante do exposto: 1) certifique a z. serventia o decurso do prazo de 48 horas concedido à parte executada sem o integral cumprimento da decisão a fls. 46/48, vez que não foi comprovado o agendamento da cirurgia determinada; 2) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos 03 (três) orçamentos detalhados de hospitais da rede privada para realização da cirurgia de correção de fístula entero/retovaginal, incluindo todos os custos hospitalares e honorários médicos, bem como para manifestar-se sobre os documentos juntados pelo Município de Atibaia a fls. 83/94; 3) intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se há previsão concreta e data específica para realização da cirurgia determinada na decisão liminar, bem como manifestar-se sobre a informação prestada pelo Município de Atibaia quanto à impossibilidade técnica de realização do procedimento naquela municipalidade.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio judicial.
Intime-se. - ADV: WAGNER DE MOURA JOSE (OAB 267572/SP) -
27/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003087-43.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1003355-80.2025.8.26.0048) (processo principal 1003355-80.2025.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Decisão - Direitos da Personalidade - Ana Maria Marins Montefusco -
Vistos.
Fl. 53: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento sob nº 3011697-93.2025.8.26.0000, em face da decisão de fls. 46/48.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Comprove, o agravante, eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de cinco dias.
Em caso de não concessão de tutela ou de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos de fls. 46/48.
Int. - ADV: WAGNER DE MOURA JOSE (OAB 267572/SP) -
25/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:53
Juntada de Decisão
-
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:44
Mudança de Magistrado
-
15/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:41
Apensado ao processo
-
18/07/2025 11:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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