TJSP - 1002116-74.2024.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002116-74.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano Lucio da Silva - Itaú Unibanco S.A. - - Banco BMG S.A. - Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais contra o requerido ITAÚ UNIBANCO S.A., resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba honorária do advogado da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça deferida (fls. 54).
E julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados contra o requerido BANCO BMG S.A. para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como de autorização expressa para descontos em seu benefício previdenciário, com a consequente declaração de inexigibilidade do contrato n.14240869 e seu cancelamento; II) CONDENAR o requerido a restituir o autor, de forma dobrada, o valor descontado (R$ 2.239,51), totalizando R$ 4.479,02 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos a partir de cada desconto.
Com relação à correção monetária, será observada a Tabela Prática do E.
TJSP e, nos termos daLei14.905/2024 a partir de 30/08/2024 será adotado oIPCAcomo índice.
No tocante aos juros de mora, antes da data ora citada corresponderão a 1% ao mês e, após, à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 406, §1º, CC).
Diante da sucumbência recíproca (art. 86, caput, CPC), condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o autor e 50% para o requerido.
Arbitro honorários ao Procurador da parte autora em R$ 1.000,00 (mil reais), que será pago pelo requerido.
Ao procurador do requerido fixo a mesma quantia (R$ 1.000,00), o que faço com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observando-se a gratuidade de justiça concedida ao autor às fls. 54.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença sujeita ao disposto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), BARBARA GUAZZELLI RODRIGUES (OAB 393557/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/07/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 00:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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