TJSP - 1007300-75.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007300-75.2025.8.26.0048 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - M2f Empreendimentos, Participacoes e Administracao de Bens Proprios Ltda -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por M2F INCORPORAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA contra ANDREI MARTINS MAGALHÃES.
Consoante depreende-se da exordial e emenda a fls. 57/58, em síntese, narra a parte autora que: a) celebrou contrato de locação residencial com o réu em 30.10.2024, com prazo de 30 meses, pelo valor mensal de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais); b) desde dezembro/2024, o réu vem cometendo reiteradas infrações ao regimento interno do Condomínio Edifício Residencial Maria Eduarda, utilizando indevidamente duas vagas de garagem; c) foram aplicadas multas condominiais progressivas em razão das reincidências, nos valores de R$ 300,00, R$ 600,00, R$ 900,00, R$ 1.200,00 e R$ 1.500,00; d) na qualidade de proprietária do imóvel, foi compelida a quitar as multas perante o condomínio, tendo efetuado pagamentos de R$ 3.900,00 e R$ 9.000,00; e) o débito total atualizado perfaz R$ 10.732,99 (dez mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos).
Em vista do exposto, requereu a condenação do réu ao pagamento do valor devido.
A inicial veio acompanhada de procuração (fl. 10) e documentos (fls. 11/56). É o relato do essencial.
Fundamento e decido. 1.
A emenda à inicial a fls. 57/58 já foi recebida, convertendo-se o feito em ação de cobrança, conforme anotações determinadas.A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, não sendo caso de indeferimento.
Na aplicação das normas ao caso concreto, atendo-me aos fins sociais a que elas se dirigem e às exigências do bem comum, conforme determina o art. 5º da LINDB. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados nos termos do art. 231 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial, emenda e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, tornem conclusos para saneamento e organização do processo.
Intime-se. - ADV: DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP) -
25/08/2025 13:51
Evoluída a classe de 93 para 7
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25/08/2025 13:50
Expedição de Carta.
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25/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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