TJSP - 1002065-90.2021.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002065-90.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Francisco Antonio Souza do Nascimento - - Ruth Ferreira de Souza do Nascimento - Eucatex S/A Industria e Comercio e outro - 3.
Diante do exposto, e com base na fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: a) DECLARAR a quitação do "Compromisso de Venda e Compra de Terreno Urbano" (Contrato nº 131153), firmado entre as partes em 09 de novembro de 2001, tendo por objeto o Lote nº 02, da Quadra "J", do loteamento Residencial São Gabriel; b) DETERMINAR a adjudicação compulsória do referido imóvel em favor de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA DO NASCIMENTO e RUTH FERREIRA DE SOUZA DO NASCIMENTO, expedindo-se a competente carta de adjudicação após o trânsito em julgado desta sentença para que seja levada a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente; c) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituírem aos autores o valor de R$ 18.693,81, que deverá ser corrigido monetariamente a partir de abril de 2021 e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, conforme laudo pericial, a ser apurado em sede de liquidação de sentença; d) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta sentença e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da mesma data.
Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o trabalho realizado e a complexidade da causa.
Os encargos moratórios correrão da seguinte forma: I- Quanto aos danos morais: até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática deste E.
TJSP desde a sentença e os juros de mora são de 1% ao mês, aplicáveis desde o evento danoso e, a partir de 30/08/2024, entre o fato danoso e a sentença, aplicam-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA (SELIC - IPCA, conforme art. 406, § 1o, do Código Civil) e, com a sentença, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária.
II- Quanto à devolução: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde o efetivo desembolso em relação ao valor a ser restituído à parte autora; os juros de mora são de 1% ao mês, devidos desde o dia seguinte ao vencimento do contrato; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5o, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN no 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2o, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1o Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG No 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: DIANA NARCIZO FERREIRA (OAB 440722/SP), DIANA NARCIZO FERREIRA (OAB 440722/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), AMAURI BENEDITO HULMANN (OAB 69955/SP), AMAURI BENEDITO HULMANN (OAB 69955/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP) -
19/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 03:24
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 17:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
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07/12/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 16:32
Decisão
-
12/11/2021 10:14
Conclusos para decisão
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13/10/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 13:59
Decisão
-
23/09/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2021 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2021 16:37
Expedição de Carta.
-
09/08/2021 16:35
Expedição de Carta.
-
09/08/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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