TJSP - 1005727-40.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005727-40.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Kelly Andrea Ferreira - - Fabio Henrique Faria de Matos - AIR CANADA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a ré AIR CANADA ao pagamento de indenização por danos materiais à parte autora no valor de R$ 2.595,03 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e três centavos), acrescida de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária e juros de mora a contar da data deste arbitramento.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,11 de agosto de 2025. - ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003612-58.2024.8.26.0075
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Daniella Mendrico - ME
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 16:03
Processo nº 1001480-73.2025.8.26.0566
Jose Pereira da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Darlete de Oliveira Cola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 16:20
Processo nº 1062590-65.2022.8.26.0053
Maria Dulce Alsleben Rubin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 19:27
Processo nº 1508302-61.2020.8.26.0577
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Gilson Ribeiro Rodrigues
Advogado: Edson Braga de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2020 19:03
Processo nº 1072799-78.2024.8.26.0100
Rafael Rodrigues Dias
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2024 21:02