TJSP - 1004904-68.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004904-68.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sendas Distribuidora S/A -
Vistos.
Considerando a certidão de fls. 108, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora emendar a inicial regularizando sua representação processual, juntando a certificação digital da assinatura, devendo ser a Autoridade Certificada credenciada, nos termos da Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial e da Resolução nº 551 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, que do dispõe o artigo 5 que ''A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP- Brasil Padrão A3).'' Nos termos da Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que alterou o inciso III do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e, item 5 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (dje 19/12/2023 - pág. 14/17), fica a parte exequente intimada apresentar nova planilha de seu crédito com a inclusão dos honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, devendo também promover a correção do valor da causa.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 495272/SP) -
03/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:07
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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