TJSP - 1000571-88.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000571-88.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriana Cristina de Moraes - - Márcia Gonçalves de Moraes - - Clayton Gonçalves de Moraes - Graziela Gonçalvez Moraes -
Vistos. 1. À vista da indicação pelo convênio da OAB/DPE-SP de fls. 167, nomeio o advogado indicado e defiro à parte ré os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2.
O paradigma constitucionalista do direito processual civil impõe a construção democrática da decisão exarada pelo Poder Judiciário, pelo que o saneamento comparticipativo se traduz em medida salutar para dirimir o solipismo decisional, com potencial redução dos índices de recorribilidade.
Assim, finda a fase postulatória, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, querendo: A) QUANTO AOS FATOS: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, os fatos que entendam relevantes ao julgamento da demanda, apontando, se possível, o documento que lhes dá suporte nos autos; B) QUANTO AO DIREITO: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, as questões de direito que entendam relevantes ao julgamento da demanda e que necessitem de enfrentamento pelo julgador, inclusive aquelas cognoscíveis de ofício; C) QUANTO À PROVA: digam as provas que pretendem produzir acerca dos fatos não provados cujo ônus lhes incumbe, justificando sua pertinência, ou, na impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova, digam sobre a necessidade de distribuição dinâmica da prova (art. 373, §1º, do CPC).
As partes poderão também, no mesmo prazo, apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação (art. 357, §2º, do CPC).
Saliente-se que o silêncio ou o protesto genérico por provas serão desconsiderados, bem como sua especificação não prejudicará a análise acerca da possibilidade de julgamento do mérito no estado do processo, caso se entenda impertinente ou protelatória a produção da prova requerida.
Escoado o prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para julgamento ou saneamento e organização do processo.
Intime-se. - ADV: OLAVO DE OLIVEIRA FOLONI (OAB 221713/SP), DANIEL PEREZ MONTILLA DE OLIVEIRA (OAB 381513/SP), DANIEL PEREZ MONTILLA DE OLIVEIRA (OAB 381513/SP), DANIEL PEREZ MONTILLA DE OLIVEIRA (OAB 381513/SP) -
03/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 05:51
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 14:21
Audiência Realizada Inexitosa
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04/06/2025 21:25
Juntada de Ofício
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04/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/04/2025 13:52
Expedição de Carta.
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15/04/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
07/04/2025 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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