TJSP - 1016403-97.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016403-97.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ms Eventos - Willian Roma de Oliveira - ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação movida por MS EVENTOS contra WILLIAN ROMA DE OLIVEIRA para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$5.000,00 (cinco mil), referente ao valor inadimplido do contrato, e o valor de R$ 3.000,00 (três mil) a título de multa contratual, atualizados pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo R$5.000,00 (cinco mil) a partirdo vencimento (09/10/2023), e R$3.000,00 (três mil) a partirdo inadimplemento contratual (29/09/2023), acrescidos de juros moratórios a partir da citação (29/08/2024), à taxa de 1% ao mês até 30/08/2024 e, a partir daí, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC); declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável teleconferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Fica indeferida a justiça gratuita ao réu, que não comprovou insuficiência de recursos e contratou advogado particular, o que afasta a presunção da alegada pobreza.
Se, no entanto, comprovar renda inferior a três salários mínimos, esta decisão poderá ser revista.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: APARECIDO DOS SANTOS MACHADO (OAB 382526/SP), ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/SP) -
01/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:47
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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24/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:17
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 04:17:12, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:52
Ato ordinatório
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22/11/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:53
Expedição de Carta.
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03/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 09:58
Ato ordinatório
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02/07/2024 09:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 10:10:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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