TJSP - 1003718-85.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:27
Homologada a Transação
-
01/12/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1003718-85.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se para resposta, no prazo de quinze dias, contados da data de juntada aos autos do mandado de citação, A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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