TJSP - 1067820-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067820-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vencer-tur – Agência de Viagens e Turismo Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, CPC, para: - declarar inexigíveis os valores de R$ 19.049,53, R$ 11.024,81 e R$ 12.792,16 referentes às faturas de 10/6/2022, 2/8/2022 e 5/9/2022; - condenar a parte requerida a revisar a conta de saneamento dos meses de 10/6/2022, 2/8/2022 e 5/9/2022, emitindo novas faturas no prazo de 30 dias cujo valor deve corresponder à média do consumo dos 12 meses anteriores ao de cada conta impugnada.
Tutela provisória Mantenho a tutela anteriormente deferida.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento da demanda (STJ, Súmula n.º 14).
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C. - ADV: DOUGLAS PEDROSA DE ANDRADE (OAB 534743/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:30
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 03:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/06/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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