TJSP - 1033254-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033254-64.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Wagner Mendes de Araujo - Daniela Tapxure Severino - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 39.331,20, na classe I- trabalhista, a ser listado em favor de Wagner Mendes de Araujo.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade expressiva neste incidente.
Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), GISLEINE KANENOVSKI (OAB 42660/PR) -
28/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:54
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:48
Ato ordinatório
-
12/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:47
Juntada de Petição de parecer
-
29/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:08
Ato ordinatório
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24/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/03/2025 13:59
Ato ordinatório
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25/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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