TJSP - 0009741-21.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/11/2023.
-
26/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 15:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:20
Homologada a Transação
-
14/09/2023 19:32
Evoluída a classe de 157 para 156
-
14/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan da Silva Pereira (OAB 378298/SP), Edison Almir Magalhães Pinto (OAB 477629/SP) Processo 0009741-21.2023.8.26.0564 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Renan da Silva Pereira, Renan da Silva Pereira - Reqdo: Zn Participações Eireli - Vistos, Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Proceda-se à baixa do processo principal, remetendo-se os autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), conforme dispõe o Comunicado 1789/2017.
Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%).
Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar.
Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
24/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 19:57
INCONSISTENTE
-
05/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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