TJSP - 1016130-74.2024.8.26.0562
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 21:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016130-74.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - PIL (UK) limited representado por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - Excellence – Serviços Logisticos de Transportes Ltda - Me e outros -
Vistos.
Aduz a Embargante que a sentença não examinou questões atinentes a inclusão dos sócios no feito.
Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima",observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed.
Forense, VII/ 399-400).
Clara a natureza infringente dos presentes embargos.
Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida.
O mesmo se diga em relação a contradição.
Por fim, também não houve qualquer erro material.
Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp 1.757 - SP, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.).
Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação.
Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos.
Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante.
Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta.
Assim, diante da ausência dos requisitos legais, rejeito os embargos.
Intime-se - ADV: CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), TAÍS HELENA SAGAVE (OAB 42387/SC), TAÍS HELENA SAGAVE (OAB 42387/SC), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), TAÍS HELENA SAGAVE (OAB 42387/SC) -
20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:14
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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15/12/2024 01:21
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2024 17:07
Expedição de Carta precatória.
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01/10/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 04:06
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:39
Expedição de Carta.
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18/09/2024 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 14:33
Expedição de Carta.
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06/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 08:09
Expedição de Carta.
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18/07/2024 08:09
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 08:08
Expedição de Carta.
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17/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2024 14:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/07/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 14:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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