TJSP - 0002652-59.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:47
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002652-59.2025.8.26.0019 (processo principal 0006668-27.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Diante do teor da certidão retro, homologo o cálculo de fls. 17.
Há notícia nos autos de que a empresa executada encontra-se em Recuperação Judicial, conforme fls. 46 e seguintes, dos autos principais.
Diante disso, inviável o prosseguimento da execução, levando em conta que cabe ao exequente habilitar seu crédito junto a Recuperação Judicial.
Nesse sentido é o entendimento 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando à parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria". (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de crédito para o autor, intimando-o para as providências cabíveis.
Publique-se e oportunamente arquivem-se. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) -
29/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:53
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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27/08/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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