TJSP - 1002285-85.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002285-85.2025.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jerusa Magali Ramos Rutkowski - Fera Multinegócios Ltda e outro -
Vistos. 1.
F. 61/65. 66/74.
Petição da parte demandada Pronuncie-se a parte autora, em até 15 dias úteis. 2.
Sem prejuízo, especifiquem as partes no prazo comum de 15 dias úteis as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois, a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo.
A propósito, o seguinte trecho do v.
Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1027694-74.2024.8.26.0554; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2025; Data de Registro: 11/08/2025): "Conquanto o Código de Processo Civil mencione a 'especificação de provas' apenas em seu art. 348, consolidou-se, na praxe judiciária, a determinação, feita pelo Juízo, para que as partes assim se manifestem tão logo apresentada a contestação, pois é medida útil de preparação do processo, que permitirá ao magistrado avaliar se é a hipótese de julgamento conforme o estado, ou então de sanear o feito preparando-o para dilação probatória, o que (i) não vulnera a ampla defesa, pois determinada após a contestação, e (ii) reforça o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo".
Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas).
Int. - ADV: THIAGO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 246553/SP), MARIANA AMARAL THOMAZ DA SILVA (OAB 526680/SP), WALKIR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 483030/SP) -
19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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02/07/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
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07/06/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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09/05/2025 07:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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