TJSP - 1001054-21.2025.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001054-21.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Karina Octaviano Borotto -
Vistos.
Porque tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto pelo(a) requerida em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo), tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Às contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º).
Após, com ou sem resposta, SUBAM os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal desta Circunscrição, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações de costume.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP) -
03/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001054-21.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Karina Octaviano Borotto - Posto isso e considerando o mais que nos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por KARINA OCTAVIANO BOROTTO, a fim de determinar que a ré inclua na base de cálculo do quinquênio o piso salarial docente-Lei Federal nº 62500/2017, condenando-a ainda nas diferenças a serem apuradas na fase de execução, respeitada prescrição quinquenal.
Para o crédito de natureza não tributária, a correção monetária observará o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde a data em que devido, bem como acrescido de juros moratórios, desde a citação, fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF).
Porém, a partir de 09/12/2021o crédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Reconheço a natureza alimentar do crédito.
Para o crédito de natureza não tributária, a correção monetária observará o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde a data em que devido, bem como acrescido de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF).
Porém, a partir de 09/12/2021o crédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Custas processuais e honorárias de sucumbência indevidas, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Reconheço a natureza alimentar do crédito.
Reexame necessário dispensado, diante do baixo valor envolvido no litígio.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP) -
01/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:17
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001054-21.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Karina Octaviano Borotto - "Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias, sobre contestação de fls.." - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP) -
20/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 09:14
Ato ordinatório
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19/08/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:13
Mudança de Magistrado
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14/08/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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