TJSP - 1057695-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057695-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elisangela Renata Chagas Pereira - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros - Ciência às partes da Sentença de fls. 96/97, nos seguintes termos: "
Vistos.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento proposta por Elisangela Renata Chagas Pereira em face de LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros.
A decisão de fls. 56/57 determinou a emenda da inicial para comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor, o que não foi cumprido. É o breve relatório.
Decido.
O caso é de indeferimento da petição inicial.
Com efeito, a autora regularmente intimada a cumprir a decisão judicial, não o fez, nem há nos autos notícias de eventual interposição de recurso.
Dispõe o artigo 321, do CPC, não cumpridos os requisitos dos artigos 319 e 320 após determinada a emenda, a petição inicial será indeferida.
Consigo que, não é o caso de intimação pessoal, porquanto não se trata de causa de abandono.
Isto posto, e o mais que dos autos constam, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Para que não se alegue omissão, registro que deixo de condenar a autora em honorários de sucumbência, vez que a ré LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO compareceu aos autos (fls. 62/74) antes mesmo de determinada a citação e da audiência prevista pelo artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
P.R.I." - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAQUELINE MARQUES TORO (OAB 37312DF) -
26/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:14
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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