TJSP - 1039020-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039020-45.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Matheus Costa Amorim (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR.
ELIMINAÇÃO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL POR INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE FRAUDE OU MÁ-FÉ.
ATO ADMINISTRATIVO DESARRAZOADO E DESPROPORCIONAL.
ANULAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE ANULOU O ATO ADMINISTRATIVO QUE ELIMINOU MATHEUS COSTA AMORIM DO CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO PM 2ª CLASSE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL, DETERMINANDO SUA RECONDUÇÃO AO CERTAME.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) DEFINIR SE A INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA E A AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO CONFIGURAM MÁ-FÉ OU FRAUDE APTA A JUSTIFICAR A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO;(II) VERIFICAR SE A ADMINISTRAÇÃO AGIU DENTRO DOS LIMITES DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE AO CONSIDERÁ-LO INAPTO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO CANDIDATO DECLAROU ESPONTANEAMENTE SUAS DÍVIDAS NO FORMULÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL, NÃO HAVENDO OMISSÃO DOLOSA OU TENTATIVA DE FRAUDE.A INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA, SEM INDÍCIOS DE HABITUALIDADE DESONROSA OU MÁ-FÉ, NÃO CARACTERIZA CONDUTA IMORAL OU INCOMPATÍVEL COM A CARREIRA MILITAR.O ATO ADMINISTRATIVO CARECE DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, POIS UTILIZOU MOTIVOS DE POUCA RELEVÂNCIA PARA EXCLUIR O CANDIDATO, SEM APONTAR COMPORTAMENTO SOCIAL DESABONADOR.O PODER JUDICIÁRIO PODE CONTROLAR A LEGALIDADE DO ATO, SEM ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, DEVENDO INVALIDAR MEDIDAS QUE AFRONTEM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PERMANECE AFASTADO, JÁ QUE NÃO HOUVE RECURSO DO AUTOR QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DESSE PLEITO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A MERA INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA, SEM INDÍCIOS DE FRAUDE OU MÁ-FÉ, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO LEGÍTIMO PARA EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR.A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE AO APLICAR CRITÉRIOS NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL.CABE AO PODER JUDICIÁRIO ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS DESARRAZOADOS OU ILEGAIS, SEM INTERFERIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, CAPUT; CPC, ART. 373, I E II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1089777-77.2024.8.26.0053, REL.
ENCINAS MANFRÉ, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 08.07.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1033585-61.2023.8.26.0053, REL.
MAURÍCIO FIORITO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 01.12.2023; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1079057-56.2021.8.26.0053, REL.
MARREY UINT, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 15.11.2023; TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1043184-92.2021.8.26.0053; REL.
MOACIR PERES; 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; J. 27.06.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flávia Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa (OAB: 533526/SP) (Procurador) - Juliana Silva Costa Barbosa (OAB: 152043/RJ) - 1° andar -
11/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 22:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
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07/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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