TJSP - 1012587-43.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012587-43.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Moda Margutti - Aerovias Del Continente Americano S.a.
Avianca - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados pela requerida a título de taxa de check-in e condução de pertences pessoais; B) condenar a requerida ao ressarcimento de R$ 2.883,36 ao autor, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros legais a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO FERRO (OAB 287166/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS) -
03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:54
Autos no Prazo
-
15/04/2025 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 10:19
Audiência Realizada Inexitosa
-
14/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/01/2025 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000595-53.2025.8.26.0218
Lauro Martins dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Luiz Carlos Galhardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 10:30
Processo nº 1042954-98.2024.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Spada &Amp; Associados Assessoria LTDA.
Advogado: Antonio Marcos Spada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 17:57
Processo nº 0002717-31.2025.8.26.0156
Graziela Oliveira Lopes Dangelis
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 21:37
Processo nº 1114771-62.2023.8.26.0100
Alexandre Esteves Ruiz
Dmw Industria e Comercio de Malas LTDA
Advogado: Luciano Cezar Vernalha Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 18:44
Processo nº 1001006-54.2023.8.26.0443
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Anabela Pereira Domingues de Souza Pinto
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 16:31