TJSP - 0111891-32.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111891-32.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: José Aparecido da Silva - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Homologaram a desistência do recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
DECISÃO POSTERIORMENTE REFORMADA PELO E.
JUÍZO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Israel de Oliveira Correia (OAB: 378136/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:47
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 14:13
Julgado Virtualmente
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31/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:17
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111891-32.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: José Aparecido da Silva - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - VISTOS A alegação de hipossuficiência financeira não é suficiente à concessão da justiça gratuita para fim recursal, que exige comprovação da impossibilidade do pagamento das custas, nos termos do art.5º, LXXIV, da CF/88.
Ausente a concessão de gratuidade em primeiro grau, concedo o prazo de 05 dias para que o agravante comprove o pagamento da taxa própria do recurso ou a impossibilidade de custeio do valor, com documentação que a justifique.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Advs: Israel de Oliveira Correia (OAB: 378136/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:10
Prazo Intimação - 5 Dias
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20/08/2025 15:10
Prazo
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20/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 09:24
Decisão Monocrática
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19/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:52
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:10
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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