TJSP - 0001101-83.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001101-83.2025.8.26.0394 (processo principal 1003097-36.2024.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - José Luiz Tuckmantel -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do artigo 536 do CPC, recebo o pedido de cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a Fazenda, através do Portal Eletrônico, observados os procedimentos contidos no Comunicado Conjunto 508/2018, para que comprove, no prazo de 90 (noventa) dias, o cumprimento do comando contido na sentença quanto à obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), primeiramente até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo, ou apresente impugnação.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Comprovado o cumprimento da obrigação, deverá o exequente, se o caso, proceder com as cautelas de praxe o cadastro de novo incidente de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar imposta na sentença.
Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) -
03/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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