TJSP - 1000341-49.2025.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000341-49.2025.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Mario Aparecido da Silva - - Marli Aparecida de Oliveira Silva - - Neide Fernandes Figueiredo Torrezani - - Paulo Henrique Bonfim - - Ronaldo Souza Silva - - Rosemeire Maria Barbosa - - Sandra de Cássia Galo - - Selma Pereira Guissoni Sousa - - Silvia Regina Lopes F de Paula - - Silvio de Souza Camilo - - Solange de Freitas Paula Lourenço - - Tania Antonia Amaro Lacerda - Município de Miguelópolis - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora em face de Município de Miguelópolis, para: a) DETERMINAR, caso ainda não implantado, que a requerida considere o valor do abono (LEI COMPLEMENTAR Nº 4.553/2022) percebido pela parte autora para todos os efeitos e reflexos salariais (adicionais temporais - QUINQUÊNIO e SEXTA-PARTE), como se vencimento-base fosse, apostilando-se os respectivos títulos, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas, sobre os quais incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição.
Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009).
Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valo ratualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP) -
29/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:24
Julgada Procedente a Ação
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29/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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16/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2025 06:10
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 09:16
Não confirmada a citação eletrônica
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26/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 07:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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