TJSP - 0015723-79.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015723-79.2024.8.26.0564 (processo principal 1032753-81.2022.8.26.0564) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Antonio Marcos de Almeida - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela executada às fls. 171/172 contra a decisão de fls. 162/163, posto que tempestivos, rejeitando-os, no entanto, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer dos vícios da omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, cujos autor principais se encontram na fase do art. 520, IV, daí a possibilidade de levantamento do valor incontroverso, conforme determinado, pois a obrigação em si (an debeatur) já foi discutida na fase de conhecimento até aquele ponto.
O valor controvertido, por sua vez, não está sendo levantado.
Pelo contrário, foi determinada a realização de perícia para a sua exata apuração.
Em prosseguimento, verifico que a executada já depositou o valor fixado na decisão embargada para os honorários do perito, mas interpôs agravo de instrumento impugnando a remuneração do profissional, e ainda não há decisão sobre os efeitos em que recebido o recurso.
Por cautela, para evitar possível retrabalho, aguarde-se, antes de se intimar o perito para que informe se aceita o encargo e realize os trabalhos. - ADV: JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
21/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 11:18
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:56
Evoluída a classe de 157 para 153
-
21/11/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:15
Evoluída a classe de 157 para 153
-
19/11/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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