TJSP - 1012888-59.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012888-59.2025.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Climed Clinica Medica Ltda - Não há direito líquido e certo ao parcelamento de débitos nas condições que melhor aproveitem ao contribuinte, independentemente do regramento legal.
Assim é que não cabe à impetrante selecionar apenas os débitos que lhe parecem vantajosos e excluir os que não lhe são convenientes.
Nesses termos, não há ato ilegal no impedimento de selecionar/indicar os débitos a serem incluídos no Programa de Parcelamento, pois a lei que estabeleceu o referido parcelamento previu os débitos que poderiam ser alcançados e expressamente estabeleceu o que seria considerado como consolidação da dívida.
Desta forma, verificado que não foi comprovada conduta da autoridade apontada como coatora como sendo ilegal, não se vislumbra afronta a direito líquido e certo.
Ante o exposto, DENEGO a segurança e JULGO EXTINTO o presente mandamus, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela impetrante.
Transitando em julgado, e recolhidas as custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: ALBERTO CARLOS MACHADO PEDREIRA (OAB 389818/SP) -
20/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:47
Denegada a Segurança
-
21/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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