TJSP - 0109068-85.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0109068-85.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Martinópolis - Agravante: Associação Portal das Palmeiras - Agravado: Ricardo Balthazar Campi -
Vistos.
Decide-se por meio de Decisão Monocrática.
O recurso está claramente prejudicado.
Evidente a perda de objeto da insurgência.
Note-se que a insurgência recursal da executada se voltava contra a decisão anterior de rejeição da impugnação, decisão esta que nesta altura do trâmite do feito de origem já se encontra superada, eis que foi a mesma processualmente substituída por sentença de mérito proferida em primeiro grau com acolhimento de Embargos à Execução de interesse da própria agravante.
Assim se constata a partir de consulta dos autos principais (sentença de páginas 180/183 - datada de 11/08/2025).
Ora, uma vez proferida sentença que tratou com cognição plena de Embargos (pretensão mais ampla que a anterior impugnação) parece ser evidente que não há mais interesse processual atual para que se possa exigir análise de mérito deste recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não mais prevalece na dinâmica processual de origem.
Afinal, o Cumprimento de Sentença foi extinto com o acolhimento dos Embargos nos termos do quanto disposto no artigo 523, parágrafo primeiro, inciso III, NCPC, de modo não subsiste mais a decisão anterior que havia rejeitado a impugnação.
Assim sendo, prejudicadas anteriores deliberações do juízo quando da rejeição da impugnação conclui-se que agravante não mais detém neste recurso interesse recursal vivo e atual eis que restrita a insurgência ao trâmite pretérito do incidente no. 000888-61.2024.8.26.0346 já resolvido com o mencionado julgamento dos Embargos, impondo-se, portanto, seja aqui anunciado o desfecho de perda de objeto do Agravo.
Do quanto foi exposto, neste ato, por meio de Decisão Monocrática decide-se no sentido de NÃO SE CONHECER do presente recurso de Agravo de Instrumento em seu mérito, perdendo objeto/tida por prejudicada a insurgência, diante da prolação de sentença de mérito em primeiro grau em sede de Embargos à Execução, visível a ausência superveniente do interesse recursal na espécie.
Comunique-se ao juízo de origem.
Não há deliberação sobre sucumbência nesta via.
Oportunamente arquivem-se.
Intime-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2025.
ALEXANDRE BUCCI Relator - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Advs: Matheus Occulati de Castro (OAB: 221262/SP) - Ricardo Balthazar Campi (OAB: 265711/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:50
Prazo
-
20/08/2025 14:50
Expedição de ofício.
-
20/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 21:45
Decisão Monocrática
-
19/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:10
E-mail expedido juntado
-
29/07/2025 14:25
Prazo
-
29/07/2025 13:51
Expedição de ofício.
-
24/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 11:53
Prazo
-
30/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/06/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 20:10
Despacho
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 10:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0544331-07.2000.8.26.0100
Molauto Comercio de Molas LTDA
Road Americano Express Cargas Nacionais ...
Advogado: Alexandre Tajra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2018 15:09
Processo nº 0000498-90.2025.8.26.0238
Cesar do Carmo Siqueira
Municipio de Ibiuna
Advogado: Tiago Domingues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:16
Processo nº 1001031-27.2022.8.26.0306
Miguel Maximino Pianoschi
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Pamela Renata Aquilar Domiciano Daneluci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2022 15:21
Processo nº 0872671-19.1999.8.26.0100
Laboratorios Pfizer LTDA.
Agromed Comercial e Importadora LTDA
Advogado: Breno Augusto Pinto de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2017 17:51
Processo nº 0014532-42.2025.8.26.0506
Ana Claudia Junqueira Franco Massuda
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Roberto Prado Franchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 18:50