TJSP - 1001469-25.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001469-25.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Eliana Benedita Pires de Camargo - Vistos, Diante dos documentos de fls. 13 e 15, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Requer a autora a concessão da tutela provisória de urgência, para determinar: 1) A imediata sustação dos protestos existentes em seu nome, decorrentes de débitos de IPVA do veículo Volkswagen Voyage 1.0, placas EDA-9268 e a 2) A suspensão de qualquer nova cobrança administrativa ou judicial relacionada ao IPVA do referido veículo, a partir do exercício de 2011.
Pelos documentos juntados, em especial o de fls. 61, verifico que os protestos foram inscritos em 2018, 2019 e 2020.
Desta forma, pelo decurso do prazo, não há urgência na medida, portanto, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência em sede de cognição sumária, sem oitiva da parte contrária, qual seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo, portanto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Expeça-se o mandado de citação eletrônico, via portal, para que a Fazenda Pública apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP) -
30/08/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002583-49.2024.8.26.0082
Anita Estevao da Silva
Jorge Soares
Advogado: Bianca de Andrade Gouvea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 16:34
Processo nº 1028766-58.2024.8.26.0405
Miguel Rodrigues Gomes
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Ney Rolim de Alencar Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 16:05
Processo nº 0003334-20.2023.8.26.0266
Roberto Coslovich
Joilson Coslovich
Advogado: Rubens Iscalhao Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2020 10:45
Processo nº 1503449-24.2021.8.26.0302
Justica Publica
Murilo Gigliotti Sega
Advogado: Eduardo Mangilli Pachelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2021 12:32
Processo nº 0008593-38.2021.8.26.0016
Erinaldo Fernandes de Melo
Servicos Assistenciais Senhor Bom Jesus ...
Advogado: Wanglei de Santana Sao Pedro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2021 13:44