TJSP - 1005099-27.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 11:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005099-27.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Crossfox Comércio de Condutores Elétricos Eireli -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 28.090,56).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIO MERARE FERREIRA (OAB 364089/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:35
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 23:26
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 21:09
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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09/04/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 14:44
Expedição de Carta.
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08/04/2025 14:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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