TJSP - 1000050-49.2025.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000050-49.2025.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Henrique Silva Martins - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Fabio Henrique Silva Martins em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valo ratualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP) -
29/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:20
Julgada improcedente a ação
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02/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 04:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:30
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/01/2025 19:29
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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