TJSP - 1001666-77.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001666-77.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silvana Cosme Macia de Camargo -
Vistos.
Fls. 54/57: Defiro a juntada dos documentos.
Face a declaração de fl. 57 e documentos de fls. 48/50, defiro J.G. à autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA (OAB 427045/SP) -
29/08/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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