TJSP - 1001196-46.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001196-46.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Aparecida Rodrigues Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - - Castramóvel Brasil Ltda -
Vistos.
Fls. 102/329 e 341/418: Manifeste a requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a requerida Prefeitura Municipal de Piedade/SP não firma acordo em audiência, desnecessária a realização de audiência de conciliação.
No mesmo prazo, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada - ADV: EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP), SÍLVIA HELENA MADEIRA GARRIDO (OAB 184504/SP), GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 41756/PR) -
29/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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