TJSP - 4015944-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4015944-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR: THELMA SOARES SCHIMITADVOGADO(A): MARCELO RANGEL FORGIARINI (OAB SP210810)ADVOGADO(A): SIMONE PAULA DE PAIVA GÊ (OAB SP176423) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Trata-se de ação de consignação em pagamento com pedido de tutela de urgência em que a autora relata que realizou compras parceladas de materiais de construção na loja Leroy Merlin anos atrás, por meio do cartão da loja, que posteriormente foi extinto, passando tal parcelamento para o Banco Cetelem S/A, incorporado pelo requerido.
Segue relatando que após cobranças relativas aos valores já pagos, foi surpreendida com o cancelamento da emissão dos boletos referentes às parcelas vincendas.
Diante de tal fato, postulou pela concessão de tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas vincendas (agosto de 2025 a fevereiro de 2027), além de que o requerido se abstenha de praticar qualquer ato de negativação, executório ou constritivo em face da autora. É o breve relato.
Decido.
Entendo presentes os requisitos para a concessão de tutela, havendo risco ao resultado útil caso a medida seja concedida apenas ao final.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para deferir a consignação dos valores referentes às parcelas já vencidas, devendo o requerido restabelecer a emissão dos boletos quanto às parcelas vincendas e se abster de promover qualquer ato de cobrança ou inclusão do nome da autora no cadastro do órgão de proteção ao crédito em relação ao contrato objeto dos autos, até o deslinde do feito, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela autora diretamente à requerida, comprovando.
Cite-se o réu para levantar a quantia depositada (evento 6, DOC2) ou oferecer contestação, nos termos do art. 542, II, do Código de Processo Civil, com as advertências de praxe.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Considerando a implantação do sistema eproc e o endereço eletrônico da parte requerida, observo que a citação/intimação ocorrerá na modalidade eletrônica, ficando dispensado o autor do recolhimento das despesas para expedição de carta. A citação eletrônica será vinculada automaticamente à esta decisão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. São Paulo, 28/08/2025 -
28/08/2025 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 11:36
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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28/08/2025 11:36
Determinada a citação
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28/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:58
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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22/08/2025 17:34
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40737, Subguia 40139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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22/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:54
Link para pagamento - Guia: 40737, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40139&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - THELMA SOARES SCHIMIT - Guia 40737 - R$ 217,85
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22/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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