TJSP - 1005284-55.2025.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005284-55.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Jose Maria Lima Sales - Fica a parte autora intimada para apresentação de réplica, em 15 dias.
Sem prejuízo, diante do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, em se tratando de pessoa física, uma vez que o estado de pobreza deve ser provado documentalmente e não só por mera declaração, até porque a Constituição Federal menciona, em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo à parte ré o prazo de cinco dias juntada do(a)(s): A) 2 (duas) últimas declarações de bens e rendimentos, completas; B) Holerites dos 2 (dois) últimos meses; C) Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen https://www.bcb.gov.br/meubc/faleconosco ou em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs ); D) Extrato(s) bancários de TODAS suas contas do Relatório anterior dos 2 (dois) últimos meses, ainda que sem movimentação recente; E) Faturas completas de TODOS seus cartões de crédito dos 2 (dois) últimos meses; F) Deverá a parte declarar se é titular ou sócio de empresa ou de sociedade simples.
Caso seja, deverá providenciar juntada dos r.
Balancetes dos 2 últimos meses de todas pessoas jurídicas às quais esteja dessa forma vinculada.
Caso já tenha juntado algum dos documentos dos itens acima, basta indicar as folhas em que se encontram, sendo desnecessária nova juntada.
Não apresentada a integralidade dos documentos solicitados e na ausência de justificativa para não apresentação de tais documentos, será interpretada tal conduta como descumprimento da determinação, indeferindo-se o pedido em razão da inércia.
Se pessoa jurídica, diante da súmula já pacificada pelo E.
Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481), providencie a juntada de comprovação de que não pode suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo da continuidade de suas atividades, para posterior deliberação da concessão ou não do benefício. - ADV: KATHELIN HESSEL LIMA (OAB 499012/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005284-55.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se autora sobre o regular prosseguimento do feito, atentando-se para o certificado pelo Oficial de Justiça à p. 64.
Prazo de cinco dias.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) -
21/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:40
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 12:42
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial
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25/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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