TJSP - 1180684-54.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1180684-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fernando Afif Cury -
Vistos.
Com razão a parte exequente.
O mandado de fl. 39 foi expedido para confirmar se a parte executada era domiciliada no endereço em que foi expedida a carta de citação.
No cumprimento da diligencia, restou comprovado que o endereço em que expedida a carta postal correspondia a condomínio edilício e que a parte executada era domiciliada no local (fl. 40).
Posto isso, analisando o aviso de recebimento de fls. 32, declaro a parte executada citada, nos termos do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de embargos a execução a contar da publicação desta decisão.
Decorrido o prazo, certifique a serventia se houve a oposição de embargos a execução devendo informar o andamento processual e proceder o cadastramento dos advogados constituídos pelos embargantes nestes autos.
Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de trinta dias úteis, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas que entender devidas para a efetivação do ato.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP) -
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1180684-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fernando Afif Cury -
Vistos.
Verifico que a parte executada ainda não foi citada, uma vez que a certidão de fl. 40 retornou negativa.
De tal modo, a pesquisas deferidas foram realizadas a titulo de arresto.
Assim, possível a realização de outras medidas, desde que paralelamente o exequente requeira o necessário à citação da parte executada, o que não ocorreu, de forma que indefiro, por ora, os pedidos de fls. 74/76.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, inclusive para cumprimento do ato de fl. 59, sob pena de arquivamentoprovisório.
Int. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP) -
19/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:52
Concessão
-
19/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:03
Decisão Determinação
-
30/05/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 19:46
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:25
Decisão Determinação
-
18/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 19:17
Suspensão do Prazo
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30/11/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 12:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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