TJSP - 0000295-04.2024.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000295-04.2024.8.26.0614 (processo principal 1001164-81.2023.8.26.0614) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Edemir José Ramos *26.***.*15-07 -
Vistos.
No sistema dos Juizados, não tendo sido encontrado bens do(a) devedor(a) para serem penhorados, o processo é imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao (a) autor(a), que poderá futuramente, se houver mudanças nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o(a) devedor (a). É o que estabelece o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Diante disso, e não tendo sido encontrado bens do devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95.
Proceda-se a exclusão do nome do devedor dos cadastros de proteção ao crédito, através do sistema Serasajud.
Não há condenação de custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: MAICON MARCELO XAVIER (OAB 427161/SP), VICENTE MÁRCIO BRICOLERI JÚNIOR (OAB 453688/SP) -
29/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 05:23
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/09/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:38
Juntada de Mandado
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03/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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