TJSP - 1000809-56.2025.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000809-56.2025.8.26.0564 - Monitória - Pagamento - Claudemir Silveira Neto - Jessica da Silva - - Francisca Francielia da Silva - Vista à/ao(s) autor/a/as/es para que se manifeste(m) sobre a contestação apresentada, bem como para que apresente resposta à reconvenção, no prazo legal.
Sem prejuízo, diante do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, em se tratando de pessoa física, uma vez que o estado de pobreza deve ser provado documentalmente e não só por mera declaração, até porque a Constituição Federal menciona, em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo à parte ré o prazo de cinco dias juntada do(a)(s): A) 2 (duas) últimas declarações de bens e rendimentos, completas; B) Holerites dos 2 (dois) últimos meses; C) Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen https://www.bcb.gov.br/meubc/faleconosco ou em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs ); D) Extrato(s) bancários de TODAS suas contas do Relatório anterior dos 2 (dois) últimos meses, ainda que sem movimentação recente; E) Faturas completas de TODOS seus cartões de crédito dos 2 (dois) últimos meses; F) Deverá a parte declarar se é titular ou sócio de empresa ou de sociedade simples.
Caso seja, deverá providenciar juntada dos r.
Balancetes dos 2 últimos meses de todas pessoas jurídicas às quais esteja dessa forma vinculada.
Caso já tenha juntado algum dos documentos dos itens acima, basta indicar as folhas em que se encontram, sendo desnecessária nova juntada.
Não apresentada a integralidade dos documentos solicitados e na ausência de justificativa para não apresentação de tais documentos, será interpretada tal conduta como descumprimento da determinação, indeferindo-se o pedido em razão da inércia.
Se pessoa jurídica, diante da súmula já pacificada pelo E.
Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481), providencie a juntada de comprovação de que não pode suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo da continuidade de suas atividades, para posterior deliberação da concessão ou não do benefício. - ADV: THAIS COSTA (OAB 448984/SP), LUPÉRCIO COLOSIO FILHO (OAB 254690/SP), SARA SUELEN DE SOUSA (OAB 455183/SP), LUPÉRCIO COLOSIO FILHO (OAB 254690/SP) -
21/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 11:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009579-19.2023.8.26.0302
Jocineia de Lima Gregori Tirollo
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Daniel Henrique Matana Barradel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 18:21
Processo nº 4000164-75.2025.8.26.0306
Norika Ortis Fukuyama
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Glauco Scaramal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 09:57
Processo nº 4000159-07.2025.8.26.0095
Super Class Escola Profissionalizante Lt...
Angela de Fatima Fogo Feliciano
Advogado: Christiane Lucia Caram
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1505389-52.2022.8.26.0637
Prefeitura Municipal de Hercul Ndia
Jose Carlos Ferreira
Advogado: Daiane Ramiro da Silva Nakashima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 20:13
Processo nº 0005253-45.2019.8.26.0020
Thiago de Carvalho Pradella
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago de Carvalho Pradella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2017 22:00