TJSP - 1002764-42.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002764-42.2023.8.26.0484 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Francisco Borges Carvalho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Irineu Fava - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRATO C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NEGATIVA DO AUTOR QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O RÉU - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO TIRADO APENAS PELO REQUERIDO PRELIMINAR E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA MÉRITO - BANCO-RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - NÃO COMPROVADA A AUTENTICIDADE DO CONTRATO QUESTIONADO - ÔNUS QUE INCUMBIA AO REQUERIDO POR FORÇA DO ART. 429, II, DO CPC - TEMA 1061 DO STJ - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDES OCORRIDAS NO ÂMBITO DE SUA ATUAÇÃO (SÚMULA 479 DO STJ) - IRREGULARIDADE CONSTATADA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS CONFIRMADA DEVER DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DESCONTADAS DE FORMA SIMPLES QUE SE IMPÕE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO INDENIZAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Roberta Oliveira Pedrosa (OAB: 48839/GO) - 3º Andar -
08/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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18/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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25/10/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2024 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
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19/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 17:01
Ato ordinatório
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15/05/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:15
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2024 16:11
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Oliveira Pedrosa (OAB 486939/SP) Processo 1002764-42.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Borges Carvalho -
Vistos.
Cumpra serventia decisão de fls. 81/85, expedindo-se o mandado de constatação.
Após, retornem-me conclusos para análise da inicial.
Int. -
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 11:18
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 08:03
Conclusos para decisão
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10/08/2023 02:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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