TJSP - 1007380-53.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007380-53.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edilane Abade de Almeida -
Vistos.
A parte autora foi regularmente intimada, diversas vezes, para que regularizasse o pagamento das custas judiciais, conforme fls. 46, 50, 58, 64 e 71.
Além disso, apesar de devidamente intimada, a parte requerente também não recolheu as custas de citação eletrônica para a citação da ré, nem juntou aos autos o contrato completo firmado entre as partes, conforme solicitado às fls. 32/33, 58, 64.
Assim, não obstante tais determinações, a parte requerente continuou insistindo que realizou o pagamento das custas judiciais, de acordo com as fls. 49, 53/55, 61/63, 74.
Todavia, em todas as oportunidades em que a parte autora alegou a efetuação do respectivo pagamento, não houve de fato a regularização, conforme fls. 45, 56/57, 64, 71, 75.
Dessa forma, em consequência disso, a petição inicial deve ser indeferida, diante do descumprimento das determinações, consoante o art. 290, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, cumulado com artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/09/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007380-53.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edilane Abade de Almeida - NOTA DE CARTÓRIO: Observo que a queima automática da guia DARE é realizada somente quando o respectivo número é indicado no ato do peticionamento eletrônico.
Assim, nos termos do art. 196, III das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providencie(m) o(s) requerente/exequente(s)/executado(s) a regularização da guia DARE juntada à fl. 55, indicando seu respectivo número no campo correto através de novo peticionamento eletrônico, no prazo legal. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 20:28
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:39
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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