TJSP - 1013362-89.2023.8.26.0020
1ª instância - Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O_5ª Vara da Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2024 22:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 12:13
Homologada a Transação
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 19:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2024 06:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 19:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida da Silva Xavier (OAB 96306/SP) Processo 1013362-89.2023.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Invtante: Gilberto Ferreira Trindade, Maria Zélia Ferreira Trindade, Ana Paula Ferreira Trindade - 1.
Ante o endereço do último domicílio do(a) de cujus (fls. 08), aceito a competência. 2.
Para o cargo de inventariante do espólio de João Estevam de Freitas Trindade, nomeio Gilberto Ferreira Trindade (RG e CPF discriminados no cabeçalho), considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo.A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do 3.
Caso os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo, esclareçam sobre a conveniência de se proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício dos interessados, conforme item 129 do Capítulo XIV das NSCGJ, Tomo II. 4.
Apresente o(a) inventariante, caso ainda não o tenha feito: 1) as Primeiras Declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 2) os documentos e representações de todos os herdeiros e cônjuges; 3) certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal); 4) lançamentos fiscais dos imóveis, desde logo se observando ser indispensável prova de domínio (matrícula de RI em nome do autor da herança); 5) plano de partilha; 6) certidão do Colégio Notarial do Brasil, atestando a inexistência de testamento. 5.
Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisãoservirá de ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacionalpara que entregue informações ao(à) inventariante ou a este Juízo acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento (indicada no cabeçalho), em nome dode cujus.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Cabe ao(à) inventariante, se desejar, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições financeira de seu interesse. 6.
A concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel.
Min.
Castro Meira, j. 01/03/2011).
Dessa forma, deixo para apreciar o pedido de gratuidade da justiça após a vinda das primeiras declarações, com a relação dos bens e seus valores. 7.
Aguarde-se o cumprimento desta decisão por noventa dias.
Na inércia, certifique-se, aguardando-se provocação no arquivo. -
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida da Silva Xavier (OAB 96306/SP) Processo 1013362-89.2023.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Gilberto Ferreira Trindade, Maria Zélia Ferreira Trindade, Ana Paula Ferreira Trindade - Nos termos do CPC, art. 321, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar procurações devidamente assinadas.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
14/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003638-24.2023.8.26.0291
Murilo Zandonadi Quiroga
Agropecuaria Westfalia LTDA
Advogado: Joao Paulo Avansini Carnelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 16:25
Processo nº 1003713-63.2023.8.26.0291
Global Trade Technology - Comercio Impor...
Cielo S.A.
Advogado: Tamer Berdu Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 03:10
Processo nº 0004317-78.2023.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vitor Nunes Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 01:38
Processo nº 1001674-54.2023.8.26.0498
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Beatriz Pessan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 10:15
Processo nº 1003740-46.2023.8.26.0291
Banco Daycoval S/A
Neusa Souza Pereira Figueiredo
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 11:40