TJSP - 1000254-58.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:09
Apensado ao processo
-
04/09/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000254-58.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claúdia da Silva Félix - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão, convertendo-se em definitivo os incidentes já instaurados.
E para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ...
Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" - grifo nosso).
Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP) -
13/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/08/2025 15:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:43
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:02
Apensado ao processo
-
11/04/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 08:58
Apensado ao processo
-
11/04/2025 08:57
Incidente Processual Instaurado
-
08/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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