TJSP - 0002640-21.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002640-21.2025.8.26.0609 (processo principal 1012977-23.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Rocha e Novaes Sociedade de Advogados - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Fls. 85/87: Chamo o feito à ordem.
Em melhor análise do feito, verifica-se que não houve prévia intimação pessoal da parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, o que contraria a Súmula n.º 410 do Superior Tribunal de Justiça, que exige tal formalidade para incidência da multa cominatória.
Assim, torno sem efeito a decisão de fl. 82.
E determino a intimação pessoal da executada, por carta com AR, para que cumpra a obrigação de fazer determinada no título, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa já cominada no título executivo.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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