TJSP - 1000259-29.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000259-29.2025.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Eduardo Castanheira - Marcia Santi Andrade -
Vistos.
Fls. 125: O exequente requer obloqueio de circulação e transferênciado veículo constrito, conforme penhora realizada à fl. 74, alegando que a executada estaria ocultando o bem, o qual não foi localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Verifico dos autos que o bem não se encontra registrado em nome da executada, conforme consulta RENAJUD de fls. 90/91, que aponta, inclusive, a existência dealienação fiduciária.
Pois bem.
Embora o veículo esteja vinculado à execução,não há registro de propriedade em nome da executada, tampouco foi possível localizar sua posse, o que dificulta a efetividade da constrição.
Considerando que o bem estágravado com alienação fiduciária, e que não há comprovação de posse direta pela executada,não se mostra cabível, neste momento, o deferimento do bloqueio de circulação, medida que poderia atingir terceiros de boa-fé ou o credor fiduciário, sem respaldo legal suficiente.
Determino, contudo, à serventia quecertifique se há outros bens passíveis de constrição nos autos, e aguarde-se o prazo de30 (trinta) diasrequerido pelo exequente para apresentação de providências úteis ao regular prosseguimento da execução.
Por fim,certifique-se, a z.Serventia, como determinado às fls. 113 e, caso positivo, expeça-se o MLE, conforme já determinado às fls. 66.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO (OAB 327050/SP), JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004545-03.2025.8.26.0073
Jose Roberto Degrossi
Cassia Aparecida de Paula Oliveira
Advogado: Paulo Augusto Nogueira Rodero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 22:01
Processo nº 4000133-10.2025.8.26.0030
Marta Krebs Moreira de Mendonca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 15:30
Processo nº 0010923-18.2019.8.26.0100
Louis Dreyfus Company Sucos S.A.
Rubens Carlos Batista
Advogado: Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2007 18:21
Processo nº 1000361-54.2025.8.26.0412
Pereira &Amp; Garcia Comercio de Combustivei...
Miguel Henrique Justino Garcia
Advogado: Anderson Clayton Rodrigues Kimura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 14:49
Processo nº 1000986-95.2025.8.26.0539
Fabio Henrique Pereira Vuolo
Ccr S.A - Companhia de Concessoes Rodovi...
Advogado: Raonny Ricardo Fernandes da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 16:50