TJSP - 1000361-54.2025.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 09:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000361-54.2025.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Pereira & Garcia Comercio de Combustível Ltda -
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por PEREIRA GARCIA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., em face de Abrasprev - AMIGUEL HENRIQUE JUSTINO GARCIA, na qual se verifica que a parte ré foi devidamente citada, conforme comprova a certidão do Oficial de Justiça de fl. 50, cuja juntada aos autos se deu em 05/08/2025.
Constata-se, ainda, que transcorreu in albis o prazo legal para apresentação de defesa, não havendo, até o presente momento, qualquer manifestação por parte da ré, tampouco justificativa para a sua inércia processual.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da revelia da parte ré, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, reputando-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, ressalvadas as hipóteses em que o efeito material da revelia não se opera, o que, no caso dos autos, não se vislumbra, ao menos por ora.
Diante do exposto, reconheço a revelia da parte ré, por sua ausência de manifestação no prazo legal, devidamente certificada nos autos.
Na sequência, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se acerca da produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as de forma clara e objetiva, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e, em seguida, tornem conclusos os autos para ulteriores deliberações. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP) -
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:51
Decretada a Revelia
-
02/09/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 07:09
Recebida a Petição Inicial
-
07/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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