TJSP - 1159652-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1159652-90.2024.8.26.0100 - Recuperação Extrajudicial - Liminar - Máxima Energia Comercializadora Ltda - Mega Watt Comercializadora de Energia Ltda. (“mega Watt”) e outros - Vivante Gestão e Administração Judicial - AMMAGI COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA - - Statkraft Energias Renováveis S.a. - Rioparanapanema Energia S.a. - - Rio Paraná Energia S/A - - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletrobras Eletronorte e outros - Copel Companhia Paranaense de Energia - Casa dos Ventos Comercializadora de Energia S/A - - Tradener Ltda - - Rio Paranapanema Participacoes S.a. - - Copel Comercialização S/A - - Auren Comercializadora de Energia Ltda. - - Usina Termelétrica Norte Fluminense S.a. - - Caixa Econômica Federal e outros - Edp Comercialização e Serviços de Energia Ltda (Edp C) -
Vistos. 1.
Embargos de Declaração de Rio Paranapanema Participações S.A. e outros: Os embargantes sustentam que a sentença é obscura e omissa.
Eles alegam que a sentença considerou a existência de uma transação com a CTG Brasil Trading LTDA (atual Rio Paranapanema Participações) no valor de R$ 2.551.972,56, mas afirmam que tal acordo nunca foi celebrado.
Além disso, alegam omissão porque a sentença não considerou o pedido de retificação dos valores de seus créditos, que já havia sido solicitado em petição anterior.
Os embargantes pedem o esclarecimento de que não houve transação e a individualização dos créditos, com valores de R$ 1.009.938,72 para Rio Paranapanema Participações e R$ 1.298.168,40 para Rio Paranapanema Energia.
O AJ entende que o acordo com a CTG não influencia o julgado, assim como não ser função da sentença a indicação de cada crédito.
O Ministério Público opina pela rejeição dos embargos.
Argumenta que a menção a uma transação na sentença não altera a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE), pois o quórum de aprovação foi regularmente atingido, independentemente desses acordos.
O órgão ministerial também afirma que a questão da individualização dos créditos não foi matéria da sentença e, portanto, não configura omissão.
O MP conclui que os argumentos dos embargantes já foram considerados na decisão e que a via dos embargos de declaração não é a apropriada para expressar insatisfação com a conclusão do julgado. 2.
Embargos de Declaração de Casa dos Ventos Comercializadora de Energia S.A.: A embargante alega omissão e obscuridade na sentença.
Sustenta que a sentença não se manifestou sobre a falta de homologação dos acordos de mediação que, segundo a embargante, foram usados para compor o quórum de aprovação, o que violaria o Art. 163, caput, da Lei nº 11.101/2005.
A embargante também argumenta que a sentença foi omissa ou obscura ao não tratar da falta de liquidez e certeza do plano, já que os pagamentos estariam atrelados à alienação de ativos, eventos futuros e incertos, o que impediria a constituição de um título executivo judicial, conforme o Art. 59, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
AJ rememora trechos da sentença que enfrentaram os pontos, de forma não omissa, obscura ou contraditória.
O Ministério Público opina pela rejeição dos embargos.
Ele corrobora a manifestação da Administradora Judicial, afirmando que os acordos foram celebrados de forma autônoma e não exigem homologação judicial, já que os créditos foram quitados integralmente.
Quanto à liquidez e certeza do plano, o MP cita a própria sentença, que já havia ponderado que a venda dos ativos não se tratava de uma condição potestativa e que o plano previa uma garantia de pagamento de R$ 50.000.000,00 caso a venda não ocorresse, demonstrando que não há vinculação exclusiva a um evento futuro e incerto.
O órgão ministerial conclui que os embargos tentam provocar uma nova análise de questões já decididas e que, portanto, não se prestam à finalidade de suprir vícios na decisão DECIDO.
Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil.
No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes.
Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada.
O acordo com CTG em nada influencia o tema e foi citado tangencialmente, sendo afirmação irrelevante a qualquer interpretação que se faça necessária da sentença.
Ainda, a sentença não é o ato processual adequado a promover a individualização dos crédito, como ressaltado nos pareceres.
Por fim, tudo que a segunda embargante alega foi devidamente enfrentado.
Em razão do exposto, REJEITO ambos os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 70642/PR), ALMERINDA BENEVIDES LEITE BARBOSA OLIVEIRA (OAB 7945/CE), JOÃO PAULO ATILIO GODRI (OAB 73678/PR), JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN (OAB 3103/MT), RAPHAEL RODRIGUES DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 461857/SP), ALDEBARAN ROCHA FARIA NETO (OAB 35676/PR), LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO (OAB 97904/RJ), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), RODRIGO DA CUNHA NEVES (OAB 415769/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), EDUARDO OLIVEIRA AGUSTINHO (OAB 416233/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), MARIA ELISA DE REZENDE CORREA PIMENTA (OAB 317002/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
28/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:41
Juntada de Petição de parecer
-
12/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:44
Evoluída a classe de 12134 para 128
-
07/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:12
Ato ordinatório
-
03/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:53
Ato ordinatório
-
22/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:33
Ato ordinatório
-
21/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
11/01/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 16:01
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:56
Ato ordinatório
-
18/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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