TJSP - 4001603-15.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001603-15.2025.8.26.0309/SP AUTOR: MARCUS VINICIUS MARTINSADVOGADO(A): JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888)AUTOR: LEDIANE BOTTINIADVOGADO(A): JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A determinação n. 4 do ato evento 3, ATOORD1 não foi cumprida.
Assim, deverá a parte autora, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome, sendo aceitas contas de água, energia elétrica ou gás, de ambos os requerentes.
Esclareço desde já que: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa, bem como certidão de casamento.
II - Se imóvel de aluguel, deverá juntar contrato de locação.
III- Se imóvel de amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome.
IV- Se imóvel de pai ou mãe, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai ou da mãe, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome. Anoto que não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços. A petição deverá ser protocolada com o nome de "pedido de EMENDA À INICIAL" a fim de facilitar a triagem no respectivo localizador do sistema. Intime-se. 28/08/2025 -
29/08/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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31/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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