TJSP - 1191830-92.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos de Lima Porta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:10
Prazo
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29/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1191830-92.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelada: Vera Lucia dos Santos Rotta e outros - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA RÉ.
PLANO DE SAÚDE.
SUBSUNÇÃO DO CASO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS.
FALECIMENTO DO TITULAR DA APÓLICE.
EM CASO DE MORTE DO TITULAR, O DIREITO DE PERMANÊNCIA É ASSEGURADO AOS DEPENDENTES COBERTOS PELO PLANO OU SEGURO PRIVADO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 30, §§2º E 3º, DA LEI 9.656/98.O TÉRMINO DA REMISSÃO NÃO EXTINGUE O CONTRATO DE PLANO FAMILIAR, SENDO ASSEGURADO AOS DEPENDENTES JÁ INSCRITOS O DIREITO À MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, COM A ASSUNÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES, PARA OS CONTRATOS FIRMADOS A QUALQUER TEMPO.
SÚMULA NORMATIVA Nº 13/2010, DA ANS.
NECESSIDADE DE ADEQUAR A AUTONOMIA DA VONTADE AOS LIMITES DE PROTEÇÃO IMPOSTOS PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, RESGUARDANDO-SE OS DIREITOS DA PARTE CONSUMIDORA SEMPRE QUE FOR NECESSÁRIO.
JURISPRUDÊNCIA DO C.
STJ E DESTA CORTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - André dos Santos Rotta (OAB: 176446/SP) - Sala 702 - 7º andar -
26/08/2025 19:02
Acórdão registrado
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26/08/2025 17:43
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:30
Não-Provimento
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26/08/2025 13:30
Julgado
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13/08/2025 10:05
Ato ordinatório
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07/08/2025 12:18
Inclusão em Pauta
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05/08/2025 10:51
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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05/08/2025 10:36
Despacho À Mesa
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03/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:00
Prazo - Controle - Intimação JV
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27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/05/2025 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 13:32
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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13/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2025 14:51
Processo Cadastrado
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30/04/2025 16:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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