TJSP - 1008555-68.2023.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008555-68.2023.8.26.0006/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Uniforte Imóveis e Construtora Ltda - Embargda: Lenir Maldonado Santana - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO ENVOLVENDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ESTABELECIDA EM SENTENÇA.
FIXAÇÃO ADEQUADA.
CAUSALIDADE CORRETAMENTE IMPUTADA À EMBARGANTE, QUE SUCUMBIU EM TRÊS DOS QUATRO PEDIDOS FORMULADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPRÓVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ CONTRA ACÓRDÃO POR MEIO DO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA AQUI EMBARGANTE.II.
QUESTÃO EM EXAME2.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGITADOS BUSCANDO EFEITO INFRINGENTE EM RELAÇÃO À VERBA DE SUCUMBÊNCIA COM INTEGRAL CUSTEIO PELA PARTE AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO ALTERADO O ENTENDIMENTO DADO NA SENTENÇA, POR MEIO DA QUAL QUATRO DOS PEDIDOS FORMULADOS FORAM ACOLHIDOS.4.
NA SENTENÇA, DIANTE DO CENÁRIO, ESTABELECEU QUE AS DESPESAS SERIAM IGUALMENTE RATEADAS DE ENTRE OS SUJEITOS PROCESSUAIS E QUE CADA PARTE SUPORTARIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.5.
A VERBA DE SUCUMBÊNCIA É FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA.
COMO A CAUSALIDADE FOI CORRETAMENTE IMPUTADA À PARTE RÉ, QUE AINDA SUCUMBIU EM TRÊS DOS QUATRO PEDIDOS FORMULADOS, A VERBA DE SUCUMBÊNCIA FOI FIXADA DE FORMA ADEQUADA SOPESANDO AS PECULIARIDADES DA AÇÃO EM JULGAMENTO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO IMPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “A VERBA DE SUCUMBÊNCIA É FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. ”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 327, 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 326.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lindomar José de Souza Junior (OAB: 265136/SP) - Nycole Carolina Giron (OAB: 442117/SP) - 5º andar -
19/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/03/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:55
Ato ordinatório
-
13/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/02/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:19
Ato ordinatório
-
17/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 13:14
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2023.
-
24/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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